Nesta terça-feira (8), ao afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal (PF), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a decisões tomadas no passado pela própria Corte para justificar a medida. Na decisão de 33 páginas, Mendonça citou casos relatados por Alexandre de Moraes, Flávio Dino e também por Teori Zavascki para defender que o afastamento de uma autoridade pode ser determinado em situações consideradas excepcionais.

A fundamentação busca demonstrar que a jurisprudência do STF admite a suspensão cautelar de função pública quando há elementos concretos de risco às investigações ou uso indevido do cargo. O ministro reuniu precedentes de diferentes períodos e contextos políticos, indicando uma linha de entendimento consolidada na Corte.

Precedentes de Moraes em foco

Um dos casos lembrados pelo ministro foi o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal, determinado por Moraes após os atos de 8 de Janeiro de 2023. Na ocasião, a decisão retirou Ibaneis temporariamente do cargo e depois foi confirmada pelo plenário do STF. Mendonça destacou que, mesmo no ápice do Poder Executivo local, a relevância institucional não exclui o controle jurisdicional cautelar diante de situação excepcional e concretamente fundamentada.

Ele também recuperou outra decisão de Moraes, tomada em maio de 2021. Naquele episódio, Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e afastou Eduardo Bim da presidência do Ibama. A medida havia sido provocada por uma ação apresentada ao Supremo por quatro deputados de esquerda, que faziam oposição ao governo de Jair Bolsonaro (PL). Esse precedente mostra que o afastamento pode atingir cargos de direção em autarquias federais, não apenas governadores ou parlamentares.

Com esses exemplos, Mendonça reforça que a Corte já interveio em diferentes esferas do poder público quando identificou risco às investigações ou à ordem institucional. A transição para o caso de Flávio Dino amplia o leque de situações consideradas excepcionais.

Decisão de Dino no Maranhão

Mendonça citou ainda uma decisão de Flávio Dino, tomada em agosto deste ano, que afastou Daniel Brandão por 180 dias da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). O caso envolve uma investigação sobre uma possível tentativa de atrapalhar as apurações do assassinato do empresário maranhense João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022. Na decisão, Dino justificou a medida afirmando que o tribunal não poderia ser comandado por alguém “que figura no epicentro de investigações sobre homicídio, mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos”.

A citação direta de Dino serve para demonstrar que o afastamento é cabível quando a autoridade está no centro de graves suspeitas e pode interferir nas apurações. O ministro do STF considerou que a presidência do TCE-MA, órgão de controle externo, não poderia permanecer sob comando de investigado por crimes tão sérios. Esse precedente, segundo Mendonça, reforça a necessidade de neutralizar riscos à persecução penal.

Além disso, a decisão de Dino foi monocrática e posteriormente referendada pelo plenário, o que indica alinhamento da Corte. A análise de Mendonça prossegue com o caso de Eduardo Cunha, relatado por Teori Zavascki.

O precedente de Teori Zavascki

Outro precedente citado por Mendonça foi o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, determinado pelo então ministro Teori Zavascki em maio de 2016. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo plenário do STF.

“Naquela ocasião, o Tribunal reputou a providência necessária exatamente para impedir interferências em investigações criminais, tendo o Plenário afastado expressamente a alegação de ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, porquanto a autonomia dos Poderes não é ilimitada e todos permanecem submetidos à Constituição”, destacou Mendonça.

Esse caso é emblemático por envolver o presidente de um Poder da República, demonstrando que nem mesmo os cargos mais altos estão imunes a medidas cautelares. A unanimidade do plenário na confirmação do afastamento de Cunha fortalece o argumento de que a Corte age de forma coesa quando há risco às investigações. Mendonça utiliza esse precedente para rebater eventuais alegações de interferência indevida no Executivo, já que a PF é subordinada ao Ministério da Justiça.

A sequência de casos citados forma uma base sólida para a decisão do ministro, que busca demonstrar consistência jurisprudencial. A próxima seção detalha como esses precedentes foram aplicados ao caso de Andrei Rodrigues.

Aplicação ao caso Andrei Rodrigues

Com esses precedentes, o ministro buscou sustentar que o cargo ocupado por Andrei Rodrigues não impede, por si só, uma decisão judicial de afastamento. Para André Mendonça, a medida pode ser adotada quando houver elementos concretos que indiquem risco para as investigações ou possibilidade de uso indevido das funções exercidas pela autoridade.

“A jurisprudência desta Corte revela orientação coerente: a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu Mendonça.

O ministro também citou trecho de sua própria decisão: “O plenário referendou medida de afastamento do então governador do Distrito Federal, evidenciando que a relevância institucional da função pública, inclusive quando situada no ápice do Poder Executivo local, não exclui, por si só, a possibilidade de controle jurisdicional cautelar diante de situação excepcional e concretamente fundamentada”. Essa passagem reforça que o afastamento de Andrei Rodrigues segue a mesma lógica aplicada a Ibaneis Rocha, Eduardo Cunha e Daniel Brandão.

Dessa forma, Mendonça constrói uma argumentação baseada em precedentes para justificar a medida contra o diretor-geral da PF. A decisão, de caráter liminar, ainda pode ser analisada pelo plenário do STF, que poderá confirmá-la ou revogá-la. A fonte não detalhou os próximos passos processuais.

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