Decisão do STF autoriza mudança de presídio
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (8/5) a transferência de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), para a Papudinha. A unidade é administrada pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O ex-dirigente do BRB estava custodiado no Complexo Penitenciário da Papuda.
Defesa pretendia outro destino
A informação sobre a transferência foi revelada pela colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, e confirmada pela coluna. A defesa pretendia que ele fosse levado para a Superintendência da Polícia Federal (PF), onde está preso o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. No entanto, os trâmites para o novo local de prisão ainda não foram efetivados.
Interesse em delação premiada
A decisão de Mendonça ocorre após a defesa de Paulo Henrique encaminhar ao STF documento no qual aponta o interesse do ex-chefe do BRB em firmar um acordo de delação premiada no caso do Master. “O requerente sinalizou interesse em cooperar com as autoridades competentes, possivelmente por meio de colaboração premiada”, diz a petição assinada pelos advogados Eugênio Aragão e Davi Tangerino. Os advogados afirmam que a proposta de delação “depende da convergência de alguns fatores”.
Estratégia para obter benefícios
A defesa do ex-CEO do BRB se colocou à disposição das autoridades e pretende pedir a transferência dele do Complexo Penitenciário da Papuda para a Superintendência da PF, em Brasília. Paulo Henrique quer fechar o acordo antes do dono do Master, Daniel Vorcaro, com o objetivo de conseguir mais benefícios. Para aceitar a delação, ele deve levar informações inéditas aos investigadores e entregar pessoas que estariam acima dele no esquema criminoso.
Contexto da prisão
O executivo foi preso na 4ª fase da Operação Compliance Zero acusado de receber R$ 146 milhões de propina para favorecer interesses do Banco Master em negócios com o BRB. Conforme aponta a investigação da Polícia Federal, o caso está relacionado a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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