O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada em meio a ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da nova legislação.

Decisão monocrática suspende nova lei

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria, promulgada um dia antes pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A medida foi tomada após a apresentação de ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da nova legislação.

A decisão ocorreu durante a análise do pedido da defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em 9 de maio, o ministro relator concedeu medida cautelar monocrática suspendendo a aplicação da Lei nº 15.402/2026 nos pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 tramitando no STF, enquanto o Plenário não delibera sobre o mérito das ADIs.

ADIs questionam validade da norma

A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: a 7966 e a 7967, ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede. Na sexta-feira (7), Moraes concedeu o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria.

Após as manifestações do Congresso, AGU e PGR, Moraes poderá decidir se mantém ou revoga a suspensão até julgamento definitivo do STF. O relator adotou o rito previsto na Lei 9.868/1999, pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República no prazo de cinco dias e deixou para depois as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Impacto nas execuções penais

Segundo balanço, até abril deste ano o STF havia condenado 1.402 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total:

  • 431 receberam penas de prisão;
  • 419 cumprem penas alternativas;
  • 552 firmaram acordos de não persecução penal.

O efeito imediato da decisão de Moraes é segurar pedidos de revisão de pena com base na nova lei. As execuções penais seguem nos termos das condenações já determinadas, até que o plenário do STF julgue as Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Para as defesas dos condenados, o prazo interessa porque adia qualquer tentativa de recalcular pena, progressão de regime ou benefício imediato com base na nova norma.

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