Lula assina decretos que alteram Marco Civil da Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos presidenciais que reformulam as regras de atuação e a responsabilização civil das big techs e plataformas digitais no Brasil. As medidas alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e foram motivadas, segundo o governo, pelo avanço de golpes virtuais e ataques sistêmicos contra mulheres no ambiente virtual. Os decretos foram assinados durante cerimônia no Palácio do Planalto sobre os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

Remoção de conteúdo sem ordem judicial

Uma das principais alterações previstas pelo decreto é a possibilidade de responsabilização das plataformas mesmo sem decisão judicial prévia para remoção de conteúdo em determinadas situações. Até então, o Marco Civil da Internet estabelecia que as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente caso descumprissem ordem judicial de retirada do material. O novo decreto estabelece que redes sociais deverão remover conteúdos ilegais após simples notificação, mesmo sem ordem judicial.

Prazos e canais de denúncia

As empresas terão de criar canais de denúncia, informar os usuários sobre medidas adotadas e permitir contestação das decisões. Imagens íntimas divulgadas sem consentimento deverão ser removidas em até duas horas após notificação. A medida busca agilizar a proteção de vítimas de violência digital, especialmente mulheres.

Fiscalização pela ANPD

Uma das principais novidades dos decretos é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. Contudo, a ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados. O STF definiu sete casos que exigem remoção direta de conteúdo: terrorismo, instigação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Críticas e alertas

A oposição e entidades ligadas à liberdade de imprensa e expressão alertam que a possibilidade de remoção de conteúdo após simples notificação, sem ordem judicial, abre caminho para abusos. O modelo regulatório adotado concentra poder de pressão sobre as plataformas nas mãos do Executivo, por meio da ANPD, sem o filtro do Judiciário que o Marco Civil da Internet originalmente previa. A lista de crimes que justificam remoção direta inclui “ataques à democracia”, categoria ampla e sem definição legal precisa, que pode ser usada como instrumento de censura político-editorial em período eleitoral.

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