Doze dias após a homologação partidária de sua candidatura à reeleição, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou um projeto para ampliar o auxílio-aluguel destinado a mulheres em situação de violência doméstica. A proposta cria uma nova modalidade, que poderá ser concedida sem decisão judicial por até dois anos, e mantém em vigor a forma atualmente prevista na Lei Maria da Penha. O texto, porém, não estima custos e deixa em aberto a qual órgão a vítima deverá recorrer. A medida, nesse sentido, busca somar uma via administrativa ao modelo já existente.

Nova modalidade preserva regra atual

Hoje, cabe ao juiz conceder o auxílio-aluguel e fixar seu valor de acordo com a situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. A Lei Maria da Penha também permite ao magistrado adotar outras medidas protetivas, como afastar o agressor do lar e encaminhar a mulher e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento. A nova sistemática substitui essa concessão centralizada no Judiciário por expressões como “avaliação técnica da rede socioassistencial”, “autoridade competente” e “órgão ou serviço integrante da rede de proteção”.

Com isso, a proposta não extingue o modelo atual; ela apenas acrescenta um percurso administrativo. A deputada, no entanto, não detalhou como essa via paralela funcionará na prática, deixando pontos centrais para regulamentação posterior. A convivência entre as duas modalidades, portanto, dependerá das regras que ainda serão definidas. A manutenção da forma prevista na Lei Maria da Penha assegura que a vítima não perca o direito à via judicial.

Lacunas no texto geram dúvidas

Para a concessão administrativa, Hilton propõe uma “avaliação socioassistencial simplificada”. O projeto enumera critérios de prioridade e possíveis meios de comprovação. Entretanto, não define a metodologia da análise. Também não identifica com precisão o órgão responsável por realizar essa avaliação. Parte das regras fica para regulamentação posterior, e fica em aberto a qual órgão a vítima deverá recorrer.

Essas indefinições atingem diretamente a operacionalização do benefício. Sem a definição do órgão, a vítima fica sem um canal certo de acesso. No modelo atual, o juiz é a autoridade que centraliza a concessão; na proposta, a responsabilidade é pulverizada entre instâncias da rede de proteção, mas sem especificar quem decide e como. O projeto, nesse ponto, limita-se a mencionar a “avaliação técnica da rede socioassistencial” e a “autoridade competente”.

Os critérios de prioridade e os meios de comprovação listados pelo projeto não são detalhados no texto. A proposta não explica como esses critérios serão hierarquizados nem como os meios de comprovação serão verificados. Essas definições ficam para regulamentação posterior.

Custo e financiamento seguem indefinidos

O texto contém uma série de lacunas a serem preenchidas pelo Poder Executivo, sobretudo em relação ao financiamento. A proposta prevê recursos orçamentários da União, dos estados e dos municípios e permite o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública. Apesar disso, não apresenta estimativa de impacto, projeção da quantidade de beneficiárias nem valor mínimo ou máximo para o auxílio.

O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Proposta de Súmula Vinculante 150 pretende considerar inconstitucionais leis ou atos normativos que criem ou ampliem despesas obrigatórias sem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro e sem as medidas compensatórias exigidas pela legislação fiscal. A proposta de Hilton não traz essas estimativas. O texto também não indica o valor do auxílio nem o número de beneficiárias, o que reforça a ausência de dados fiscais.

Adesão voluntária limita abrangência

A nova modalidade tampouco estaria disponível automaticamente em todo o país, pois a adesão de estados e municípios seria voluntária. Mesmo nos locais participantes, permanecem lacunas como a ausência de um procedimento de recurso contra a negativa ou contra o desligamento do programa quando o poder público considerar superada a vulnerabilidade. Essa ausência atinge diretamente a garantia de defesa da beneficiária.

Como a adesão é voluntária, a ampliação do benefício dependerá da disposição de cada ente federativo. A proposta, portanto, não garante uniformidade no acesso em âmbito nacional. A implementação efetiva exigirá ainda que o Poder Executivo preencha as lacunas deixadas pelo texto, inclusive as relacionadas ao desenho da avaliação e à fonte de recursos. Enquanto essas definições não saem, a vigência da nova modalidade permanece condicionada a futuras regulamentações. O post com o título “Após lançar candidatura, Hilton propõe ampliar benefício já existente sem estimar custos” apareceu primeiro em Paulo Figueiredo.

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