A rotina de quem mora em condomínio poderá mudar a partir de setembro de 2027, quando novas regras para os serviços de segurança passarão a ser exigidas. As mudanças atingem a atuação de porteiros e vigilantes, além das empresas contratadas pelos prédios residenciais e comerciais. O prazo para adaptação foi estabelecido após a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, que entrou em vigor em 2024 e foi detalhado em junho deste ano.
Empresas especializadas contratadas por condomínios residenciais e comerciais terão de cumprir as regras do Estatuto da Segurança Privada. A legislação entrou em vigor em 2024 e foi regulamentada em junho deste ano. O prazo para a adaptação às novas exigências termina em setembro do ano que vem. Isso significa que os síndicos e administradoras precisam se preparar para eventuais mudanças nos contratos e nas rotinas operacionais.
Funções de porteiros e vigilantes ficam mais claras
Entre as principais mudanças para os condomínios está a definição mais clara das funções de porteiros e vigilantes. Cada atividade terá suas próprias exigências de formação e atuação. Por isso, quando um porteiro passa a exercer tarefas de vigilante, a situação é considerada desvio de função. Essa distinção busca evitar que profissionais sem treinamento específico assumam responsabilidades de segurança armada ou patrimonial.
Na prática, um porteiro que apenas controla a entrada de visitantes e recebe correspondências não precisa da mesma capacitação que um vigilante, que pode fazer rondas, monitorar câmeras e intervir em situações de risco. Com a nova lei, as empresas terão de comprovar que cada funcionário está alocado conforme sua qualificação. Caso contrário, o condomínio e a empresa podem ser responsabilizados.
Desvio de função: o que diz a nova lei
“Porteiro que exerce função de vigilante, pela nova lei, tem outro enquadramento: precisa de curso, registro etc”, diz o consultor de segurança Marcy José de Campos Verde. A fala resume o cerne da mudança: a partir de 2027, não bastará a experiência prática. Será necessário formalizar a capacitação e o registro junto aos órgãos competentes.
O desvio de função é um problema recorrente em condomínios, especialmente nos de menor porte, onde um único funcionário acumula tarefas de recepção, vigilância e até manutenção. Com a nova regulamentação, essa prática tende a ser coibida, pois as exigências para vigilantes incluem curso de formação, reciclagem periódica e registro na Polícia Federal. A fonte não detalhou os valores das multas, mas indicou que podem ser pesadas.
Adaptação mobiliza condomínios e empresas
A mudança tem mobilizado condomínios e empresas de segurança privada em todo o Brasil. Muitos estão trabalhando para concluir a adaptação até o prazo estabelecido, já que eventuais irregularidades podem resultar em multas pesadas. Sindicatos e associações do setor têm promovido palestras e orientações para esclarecer as novas obrigações.
Para os condomínios, a principal preocupação é o impacto financeiro. A contratação de vigilantes devidamente registrados pode elevar os custos com segurança, especialmente para prédios que hoje utilizam apenas porteiros para funções híbridas. Alguns gestores avaliam a possibilidade de terceirizar totalmente o serviço para empresas já adequadas à lei, enquanto outros estudam a viabilidade de treinar os funcionários atuais.
Cadastro na Polícia Federal ainda sem resposta
A Polícia Federal recebeu questionamentos sobre a quantidade de profissionais que já fizeram o cadastro exigido pelas novas regras, mas ainda não respondeu. A falta de dados oficiais dificulta o planejamento dos condomínios, que não sabem se haverá oferta suficiente de vigilantes qualificados até 2027. Especialistas recomendam que os síndicos iniciem o quanto antes o levantamento das necessidades de cada prédio.
Enquanto o prazo não chega, a orientação é revisar contratos, verificar a situação dos funcionários e buscar empresas regularizadas. A nova lei não proíbe a existência de porteiros, apenas delimita suas atribuições. Portanto, condomínios que mantêm essa função exclusivamente para controle de acesso e atendimento não precisarão substituir ninguém, desde que não haja desvio para atividades de vigilância.
Com a aproximação de setembro de 2027, a expectativa é que mais informações sejam divulgadas pelos órgãos reguladores. Até lá, moradores e administradores devem acompanhar as atualizações e se preparar para uma rotina condominial mais regulamentada e, possivelmente, mais segura.
Fonte
- www.conexaopolitica.com.br
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