Nesta terça-feira, 8, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve afastados o chefe da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão foi tomada em sessão do colegiado, que analisava a medida cautelar determinada pelo relator do caso, ministro André Mendonça.
Apesar de o decano do tribunal, Gilmar Mendes, ter pedido vista e suspendido o julgamento, os dois delegados permanecem fora de suas funções enquanto são apuradas as circunstâncias da produção de relatórios de inteligência sobre a atuação de autoridades.
Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator do caso, André Mendonça, formando maioria pela manutenção dos afastamentos. O pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise, mas não alterou a eficácia da decisão já em vigor. A fonte não detalhou a data prevista para a retomada do julgamento.
Investigações na Corregedoria também são ratificadas
Além dos afastamentos, a 2ª Turma ratificou a abertura de investigações na Corregedoria da PF a respeito da conduta de Rodrigues e Costa. O colegiado também manteve a suspensão da produção, da elaboração ou da circulação, mesmo internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura. Essa medida visa impedir que novos documentos do tipo sejam gerados ou compartilhados dentro da corporação enquanto o caso é apurado.
A decisão de Mendonça, agora referendada pela maioria, baseou-se na constatação de que os relatórios produzidos pela inteligência da PF teriam extrapolado suas atribuições legais. O ministro apontou que o material analisava atos de magistrados e de outras autoridades, o que configuraria desvio de finalidade. A suspensão da circulação interna busca conter eventuais danos à independência das instituições.
Mendonça aponta ‘superlativa gravidade’ nos relatórios
Ao afastar os dois dirigentes, Mendonça disse existir “superlativa gravidade e ilicitude” na produção dos relatórios divulgados pelo ministro Alexandre de Moraes. O próprio conteúdo dos relatórios advertia que as análises tinham “confiança agregada baixa” e não possuíam valor probatório. Mesmo assim, o ministro considerou que a mera existência dos documentos já representava uma violação grave.
Mendonça afirmou ter sido submetido por mais de 30 dias a um “monitoramento ilícito e sistemático” por parte da inteligência policial. O relator descreveu a situação como uma tentativa de constrangê-lo no exercício de suas funções. A divulgação dos relatórios por Moraes, segundo Mendonça, expôs a dimensão do problema e justificou a intervenção imediata.
Relatórios analisaram atuação de Jorge Messias
Os documentos também analisaram a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias. Um deles cogitou que a decisão da AGU de não recorrer de medidas adotadas nas operações Sem Desconto e Compliance Zero buscaria preservar uma suposta “relação política com o relator”. A afirmação, sem base factual comprovada, foi classificada por Mendonça como parte de um conjunto de ilações indevidas.
O material mencionou ainda uma “matriz religiosa comum” entre Mendonça e Messias, ambos evangélicos. O ministro classificou essa linha de análise como “surreal” e “abjeta”. Para o relator, a tentativa de vincular decisões judiciais a supostas afinidades religiosas demonstra o caráter ilegítimo da produção de inteligência.
Medida busca preservar independência das instituições
Para Mendonça, os afastamentos eram necessários para preservar a independência das instituições e permitir que ministros, integrantes da advocacia pública e servidores da própria PF exercessem suas atribuições sem “constrangimentos ilegais”. O ministro entendeu que a permanência dos dirigentes nos cargos poderia comprometer a lisura das investigações e a confiança na corporação.
A decisão da 2ª Turma, mesmo com o pedido de vista, mantém o afastamento até que o caso seja definitivamente julgado. A fonte não detalhou os próximos passos processuais, mas a suspensão da produção de relatórios segue em vigor. Os investigados poderão apresentar defesa no âmbito da Corregedoria da PF.
Origem dos relatórios está em petição sigilosa
Os relatórios foram divulgados por Moraes depois de Mendonça retirar o sigilo da Petição n° 16.662, que reúne elementos obtidos pela PF a partir do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A quebra do sigilo permitiu que o conteúdo dos relatórios viesse a público, revelando o monitoramento de autoridades. A petição tramita no STF sob relatoria de Mendonça.
A divulgação dos documentos gerou reação imediata do relator, que determinou os afastamentos e as medidas cautelares. A 2ª Turma, ao referendar a decisão, sinalizou que a produção de relatórios de inteligência sobre magistrados e membros da advocacia pública é incompatível com a ordem constitucional. O caso segue em aberto, aguardando o voto de Gilmar Mendes.
