O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficializou nesta sexta-feira (24/4) o início do cumprimento das penas dos condenados no núcleo 2 da suposta trama golpista. A decisão atinge cinco pessoas, com penas que variam entre 8 anos e 26 anos e seis meses. Todos integravam o chamado grupo de gerenciamento das ações de quem supostamente pretendia manter Jair Bolsonaro (PL) no poder, desconsiderando o resultado das urnas de 2022.
Penas e condenados
Mário Fernandes, general da reserva do Exército, recebeu a maior pena: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa. Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, foi condenado a 24 anos e 6 meses, com 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, mais 120 dias-multa.
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, recebeu pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa. Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência, também foi condenado a 21 anos, com a mesma composição de pena. Já Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da PF, recebeu 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa. Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal, foi absolvido.
Prisões e localização
Todos os integrantes do grupo já estavam presos preventivamente. Silvinei Vasques está no Complexo Penitenciário da Papuda. O coronel Marcelo Câmara está detido no Batalhão do Exército, em Brasília. Mário Fernandes, general da reserva do Exército, está no Comando Militar do Planalto (CMP). Filipe Martins está preso na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná. As prisões ocorreram após Silvinei tentar fugir do Brasil pelo Paraguai, em dezembro do ano passado.
Marília Ferreira estava em prisão domiciliar e foi mantida nessa condição. A Polícia Federal foi até a casa da delegada para cumprir mandado de busca e apreensão e cumprimento de prisão. A ordem foi expedida por Moraes após a rejeição dos embargos de declaração da defesa. Moraes ressaltou que a delegada ficará, inicialmente, em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias.
Trânsito em julgado
A ação transitou em julgado, quando não cabe mais recurso, e Moraes determinou o cumprimento das penas. A decisão do ministro oficializou o início do cumprimento das penas dos condenados no núcleo 2 da suposta trama golpista.
