Há 13 anos, uma decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém suspensos trechos de uma lei aprovada pelo Congresso que trata da distribuição dos royalties de petróleo e gás natural. O processo, que é a medida cautelar mais antiga em tramitação na Corte, nunca foi liberado para julgamento no plenário. Enquanto isso, permanecem em vigor os critérios de distribuição anteriores à Lei nº 12.734/2012.

Decisão de 2013 ainda vigora

Em 18 de março de 2013, a ministra Cármen Lúcia decidiu, de forma monocrática, suspender diversos trechos da lei que alterava a distribuição dos royalties. Desde então, a ministra nunca mais devolveu o processo para julgamento no plenário. A cautelar mais antiga da Corte segue sem andamento, e a indefinição mantém os critérios antigos de partilha dos recursos.

Nova tentativa de pauta em 2026

Apenas em março de 2026 o caso voltou a ser incluído em pauta, sem nenhum registro de progresso na tentativa de conciliação. A próxima tentativa de colocar o assunto em votação do plenário será no dia 6 de maio, data definida pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin. No entanto, a coluna apurou que a disposição da ministra Cármen Lúcia é pedir novo adiamento.

Padrão se repete no TSE

O estilo da ministra Cármen Lúcia também se repete no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ela é presidente. Atual presidente da Corte, a ministra levou dois anos para pautar o julgamento do processo que pode resultar na cassação do ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Republicanos) e de seu então vice, Edilson Damião (Republicanos). A lentidão também se repetiu no julgamento que culminou na cassação de Cláudio Castro, então governador do Rio de Janeiro. O caso de Cláudio Castro só foi julgado após pressões de colegas da ministra na Corte eleitoral e levou quatro anos para ser votado, sendo dois deles parado no TSE.

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