TJ-RJ nega recurso e mantém falência
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi, antiga gigante brasileira das telecomunicações. Assim sendo, a decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores da 1ª Câmara, negou os agravos apresentados pelos bancos Itaú Unibanco e Bradesco.
Esses bancos, que estão entre os credores da empresa, buscavam manter o processo de recuperação judicial em vigor. Assim, a Oi, que já havia sido declarada falida em novembro de 2025, tem a quebra confirmada pela segunda vez.
Julgamento interrompido em junho
O julgamento dos recursos na segunda instância havia sido interrompido em junho. Naquele momento, o desembargador Augusto Alves Moreira Junior pediu vista do processo, o que suspendeu a análise do mérito. Contudo, a apreciação foi retomada somente nesta terça-feira. Assim sendo, os agravos dos bancos Itaú Unibanco e Bradesco foram negados por unanimidade.
Consequentemente, caiu o efeito suspensivo que havia sido concedido pela desembargadora Monica Maria Costa Di Piero. Esse efeito suspensivo, obtido pelos bancos logo após a primeira decretação, manteve a Oi em recuperação judicial por cerca de dez meses. Durante esse período, a empresa seguiu operando; contudo, a crise financeira se aprofundou.
Primeira decretação de falência
A primeira decretação de falência da Oi ocorreu em novembro de 2025, na 7ª Vara Empresarial do Rio. Naquela ocasião, a juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pela sentença, classificou a companhia como “tecnicamente falida”. Além disso, na época, as dívidas somavam cerca de R$ 1,7 bilhão, e o patrimônio da empresa já estava esvaziado. Portanto, a magistrada entendeu que a Oi não tinha condições de se recuperar.
Após a sentença, os bancos recorreram e obtiveram efeito suspensivo, o que devolveu a empresa ao regime de recuperação judicial. Em seguida, o recurso foi analisado pela desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, que concedeu a liminar. Dessa forma, a Oi ganhou um prazo adicional de aproximadamente dez meses para tentar reestruturar suas dívidas. No fim, no entanto, a decisão desta terça-feira reverteu essa situação.
Proteção aos direitos dos credores
Na decisão que confirmou a falência, o tribunal destacou a importância de preservar os direitos trabalhistas e constitucionais dos credores. Esse ponto foi tratado como diretriz central do processo. Além disso, a corte ressaltou que tais direitos devem ser respeitados durante toda a falência. Dessa forma, a proteção aos trabalhadores e a outros credores foi vista como uma prioridade.
Dívida bilionária e patrimônio negativo
Os números apresentados à Justiça revelam a magnitude do problema:
- Dívida atual: mais de R$ 44 bilhões.
- Credores: cerca de 164 mil.
- Patrimônio líquido negativo: mais de R$ 22,6 bilhões.
- Falta de caixa: a empresa informou que não teria recursos para cobrir despesas até o fim de agosto.
Nos últimos meses, por exemplo, fornecedores chegaram a suspender serviços por falta de pagamento. Além disso, a Oi passou a quitar apenas parte de seus contratos. Dessa forma, essa realidade mostrou a inviabilidade da recuperação judicial. Consequentemente, com o agravamento da crise, a falência acabou sendo inevitável.
Uma operadora que encolheu, mas segue essencial
A Oi já foi uma das maiores operadoras de telecomunicações do país. Nos últimos anos, porém, vem se desfazendo de seus principais ativos. Por exemplo, a operação móvel foi vendida a Claro, TIM e Vivo, enquanto a rede de fibra óptica foi repassada à V.tal. Todavia, a empresa ainda é a única operadora presente em cerca de 7 mil localidades brasileiras.
Além disso, a Oi é responsável por serviços de emergência em várias regiões. Ela opera:
- 190 – Polícia Militar
- 192 – Samu
- 193 – Corpo de Bombeiros
Esses serviços são fundamentais para a população. Portanto, a manutenção dessas operações é um dos pontos de atenção no processo de falência.
Administração judicial e novos passos
Para conduzir o processo, o advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial. Ademais, Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, foi designado observador judicial do caso, ao lado do escritório Sergio Zveiter. As nomeações foram determinadas pela Justiça. Dessa forma, cabe a esses profissionais acompanhar o andamento da falência e zelar pelo cumprimento das decisões.
Resumo
Em resumo, a decisão desta terça-feira (25) confirma a quebra da Oi em segunda instância. Ou seja, a companhia, que já foi símbolo do setor, enfrenta uma dívida que ultrapassa R$ 44 bilhões e mais de 164 mil credores. Além disso, o processo segue em tramitação na Justiça do Rio de Janeiro, com foco na preservação dos direitos envolvidos.
Fonte
- www.conexaopolitica.com.br
- Adicione o Conexão Política como sua fonte preferida Adicione o Conexão como fon (www.google.com)
- G Siga o Conexão no Google (www.google.com)
