A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou os embargos de declaração apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e manteve a decisão favorável ao deputado federal Nikolas Ferreira. O julgamento ocorreu em 27 de março de 2026.

Entenda o caso

O PT processou Nikolas Ferreira por ele ter afirmado que Domingos Brazão, mandante do homicídio da vereadora Marielle Franco, era petista. A ação pedia a condenação do parlamentar por suposta ofensa à honra e à imagem do partido.

O TJDFT, no entanto, entendeu que a fala de Nikolas não extrapola os limites da liberdade de expressão e negou o pedido de condenação. O partido recorreu, alegando que o acórdão era “omisso e contraditório” por não considerar o direito à imagem e à honra do partido, além de conferir caráter absoluto ao direito à liberdade de expressão.

Decisão mantida

Em julgamento realizado em 27 de março de 2026, a 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso do partido. O relator, desembargador Fernando Habibe, afirmou que nenhuma das publicações do parlamentar sobre o caso diz que Brazão seria filiado ao PT.

Fundamentos do relator

Habibe destacou que há foto do condenado com camiseta com foto da então candidata do PT ao cargo de presidente da República com o número 13, que é do partido. Ele pontuou: “Isso sugere que ele é ou foi simpatizante e eleitor do PT, direito que lhe assiste e que independe do partido”.

O desembargador ainda afirmou: “Em suma, dos textos publicados não consta, sequer a título sugestivo, que o PT tem algum vínculo com os homicídios”. Com isso, a decisão favorável a Nikolas Ferreira foi mantida.

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