O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por maioria, uma lei do Espírito Santo que permitia aos pais vetar a participação de alunos em aulas sobre diversidade sexual. O julgamento ocorreu no plenário virtual e converteu a análise da medida cautelar em julgamento de mérito, derrubando definitivamente a norma. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da lei.

Lei capixaba sobre diversidade sexual

A norma, aprovada em 2025 pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, determinava que escolas públicas e privadas do estado informassem previamente pais e responsáveis sobre atividades pedagógicas relacionadas à diversidade sexual. O texto dava aos responsáveis o poder de impedir a participação dos alunos, condicionando-a à autorização expressa. A ação contra a lei foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, que questionava a competência do estado para legislar sobre conteúdo pedagógico.

Fundamento da decisão

Um dos pontos centrais discutidos no caso foi se o Espírito Santo poderia editar norma sobre conteúdo pedagógico. A Constituição Federal estabelece que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O questionamento sustentava que o estado extrapolou sua competência suplementar ao criar regras específicas sobre conteúdos escolares. Esse fundamento foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux, que aderiu ao voto da relatora quanto à inconstitucionalidade formal da norma.

Votos divergentes

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que divergiram da maioria. O julgamento teve início em dezembro de 2025, quando Cármen Lúcia votou para converter a análise da liminar em julgamento de mérito e declarar a lei inconstitucional. Na ocasião, André Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento. O processo voltou ao plenário virtual em maio de 2026, quando a maioria acompanhou a relatora.

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