O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou nesta quarta-feira (20) uma nova legislação que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A medida prevê a divulgação pública de informações sobre condenados por crimes sexuais, por meio de uma plataforma vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). A lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

Informações disponíveis no cadastro

O banco de dados deverá reunir informações como nome completo, fotografia, idade, características físicas e histórico criminal dos cadastrados. As imagens utilizadas deverão permitir identificação clara dos condenados.

A população poderá consultar apenas dados relacionados à identificação e fotografia das pessoas inseridas no cadastro. Já integrantes das polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, do Judiciário e conselheiros tutelares terão acesso integral às informações armazenadas.

Proteção às vítimas

A legislação proíbe a inclusão de nomes ou qualquer elemento que permita identificar pessoas atingidas pelos crimes. Dessa forma, busca-se equilibrar o direito à informação com a proteção das vítimas.

Exclusão do cadastro

Para solicitar a retirada das informações, o condenado deverá apresentar requerimento à SEJUSP comprovando o cumprimento integral da pena. O pedido de exclusão do nome do cadastro deverá ser analisado em até 60 dias.

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