Decisão judicial: imunidade parlamentar prevalece
O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, arquivou na última sexta-feira (17) a ação civil pública movida pela ONG feminista Mátria contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A entidade pedia R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos, alegando que a parlamentar ofendeu mulheres ao chamá-las de “imbeCIS” e “esgoto da sociedade” em uma publicação no X (antigo Twitter).
Para o magistrado, a fala de Hilton está amparada pela imunidade parlamentar. Ele considerou que a ação “desvirtua” a finalidade desse instrumento jurídico, transformando-o em “instrumento de perseguição política”. A decisão também destaca que “a ação civil pública não é instrumento apto a censurar ou limitar o discurso político parlamentar, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes e à democracia representativa”.
Contexto da polêmica
A publicação ocorreu após Erika Hilton ser eleita presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados. Feministas que criticaram sua nomeação foram alvo dos ataques. A deputada usou os termos “imbeCIS” (jogo de palavras com “imbecil” e “CIS”, referindo-se a mulheres cisgênero) e “esgoto da sociedade”.
Próximos passos
A ONG Mátria afirmou que irá recorrer da sentença. O caso deve seguir para instâncias superiores, onde os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão de parlamentares serão debatidos com mais profundidade.
