O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) prenda o piloto e empresário Willian Frederico Jaeger. A ordem foi expedida após o trânsito em julgado da condenação, que impôs a Jaeger cinco anos de prisão por sua participação em bloqueios ilegais de rodovias em Santa Catarina, em 2022.
Condenação por bloqueios em rodovias
Willian Frederico Jaeger foi condenado a cinco anos de prisão pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O empresário participou de bloqueios na BR-470, em Rio do Sul (SC), entre o fim de outubro e o início de novembro de 2022.
Na ocasião, Jaeger chegou a ser preso em flagrante após agredir policiais rodoviários federais durante a desobstrução da rodovia, em um trecho em frente a uma loja da Havan. Ele arremessou pedras e utilizou barras de ferro contra os agentes, atingindo-os na região da cabeça. Os policiais usavam capacetes de proteção, o que evitou ferimentos mais graves. O empresário foi solto após pagamento de fiança de R$ 50 mil.
Processo no STF e regime de prisão
O processo contra Jaeger foi levado ao STF após a Corte entender que o episódio tem conexão com investigações sobre atos antidemocráticos ligados ao período pós-eleitoral de 2022, incluindo investigações relacionadas ao 8 de Janeiro. Conforme determinou Moraes, Jaeger deve ser preso e encaminhado a uma unidade prisional para cumprir a pena, inicialmente em regime semiaberto. Até a publicação desta reportagem, o mandado não havia sido cumprido pela PF.
Defesa contesta ordem de prisão
Ao saber da ordem de prisão, a defesa do empresário contestou a decisão em documento enviado ao STF e afirmou que o cliente já cumpriu parte da pena, alegando “risco iminente de prisão indevida”. Segundo a defesa, o empresário ficou anos sob restrições, com recolhimento domiciliar noturno, proibição de deslocamento e uso de tornozeleira, o que somaria 1.240 dias – mais de três anos de restrições.
A defesa prosseguiu: “Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido principal, requer-se o reconhecimento da detração para fins de imediata progressão de regime, evitando-se a imposição de regime mais gravoso do que o efetivamente devido”. A coluna não conseguiu localizar a defesa do empresário, natural de Ibirama (SC).
