O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei do município de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições esportivas promovidas ou organizadas pela prefeitura.
Relator de duas ações apresentadas por entidades ligadas à comunidade LGBT, Zanin levou o caso ao plenário virtual da Corte, onde o julgamento começou na sexta-feira, 7. No voto, portanto, o magistrado entendeu que a norma viola direitos fundamentais previstos na Constituição.
Voto reconhece tema legítimo
Critérios técnicos não configuram discriminação
Em sua manifestação, Zanin reconheceu que a definição de critérios para participação de atletas em competições esportivas é um tema legítimo. Ademais, o ministro salientou que estabelecer parâmetros técnicos para preservar a competitividade não configura, por si só, discriminação.
Dessa forma, o relator procurou equilibrar a autonomia das entidades esportivas com a necessidade de proteção dos direitos fundamentais.
Relator e início do julgamento
Além disso, Zanin é relator de duas ações apresentadas por entidades ligadas à comunidade LGBT. Por sua função no processo, ele foi responsável por levar o caso ao plenário virtual.
O julgamento começou na sexta-feira, 7, e o voto do relator foi o primeiro a ser registrado. Contudo, até o momento, não há informações sobre quando os demais ministros devem se manifestar.
Distinção entre regras e proibições genéricas
Ao tratar do tema, o ministro fez uma distinção entre a criação de regras e a imposição de proibições genéricas. Por outro lado, para ele, a competição esportiva pode exigir regulamentos específicos, mas esses regulamentos não podem contrariar preceitos constitucionais.
Dessa forma, essa ponderação foi essencial para o desfecho do voto.
Limites da legislação municipal
Invasão de competência
Zanin afirmou que Londrina não possui competência para legislar sobre normas gerais relacionadas ao desporto. Para o ministro, portanto, cabe às entidades responsáveis por cada modalidade estabelecer critérios de elegibilidade compatíveis com as características de cada esporte.
Dessa forma, a lei municipal teria invadido esfera reservada à União e às organizações esportivas.
Regras das federações e confederações
O relator observou que a legislação municipal não pode substituir as regras definidas por federações e confederações esportivas. Além disso, essas entidades têm estrutura para avaliar questões como desempenho, segurança e competitividade.
Ademais, no voto, Zanin destacou que a norma de Londrina não respeitou essa divisão de atribuições.
Proibição desproporcional
Com base nesse entendimento, a proibição contida na lei foi considerada, no voto, uma medida desproporcional. Além disso, a ausência de competência municipal para o tema reforçou a conclusão do relator.
Assim sendo, a declaração de inconstitucionalidade foi fundamentada em dois pilares: a invasão de competência e a violação de direitos fundamentais.
Violação a direitos fundamentais
Dignidade da pessoa humana e igualdade
O magistrado sustentou que a legislação municipal viola direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Segundo Zanin, portanto, a norma promove discriminação ao impedir, de forma genérica, a participação de atletas trans em competições municipais.
Distinção entre parâmetros técnicos e discriminação
Zanin ponderou que a criação de regras para competições esportivas é legítima, mas não pode servir para excluir pessoas de maneira ampla e sem critérios específicos. Sobretudo, a distinção entre parâmetros técnicos e discriminação foi central no voto.
Na avaliação do ministro, contudo, a lei de Londrina não apresentou essa distinção de forma adequada.
Base constitucional
Por exemplo, a Constituição Federal elenca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. No voto, Zanin associou a exclusão de atletas trans a uma ofensa a esse princípio.
Por outro lado, a igualdade exige que situações semelhantes sejam tratadas sem discriminação arbitrária. Para o ministro, a proibição genérica contida na lei de Londrina configurou essa arbitrariedade.
Políticas de inclusão
No voto, o ministro também defendeu que políticas de inclusão e combate à discriminação devem observar os direitos fundamentais. Ou seja, isso significa que qualquer norma que limite a participação de grupos vulneráveis precisa passar por um exame rigoroso de proporcionalidade.
Para Zanin, portanto, a lei municipal não passou nesse exame.
Julgamento segue em plenário virtual
Como funciona a deliberação
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, ambiente eletrônico no qual os ministros depositam seus votos sem a necessidade de sessão presencial. Nesse formato, a deliberação é assíncrona, ou seja, cada ministro pode registrar seu voto dentro de um intervalo de tempo.
Em seguida, os demais ministros ainda podem apresentar seus votos. Consequentemente, o resultado definitivo dependerá da manifestação dos integrantes da Corte.
Informações pendentes
Todavia, a fonte não detalhou o prazo para a conclusão do julgamento. Ademais, também não foram divulgados os nomes das entidades que apresentaram as ações.
O post ‘Zanin vota para derrubar lei que veta atletas trans em competições de Londrina’ apareceu primeiro em Paulo Figueiredo.
