O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo uma decisão do ministro André Mendonça, do STF e também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e liberou publicações nas redes sociais sobre a lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em padroeira do Brasil. A ordem de Dino foi dada em um pedido apresentado pelo humorista Antônio Tabet.

Na sexta-feira, Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou a remoção das redes sociais de um post no qual Tabet falava de um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, o ministro atendeu um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que levou a questão ao órgão.

Dino, porém, alegou que a medida violava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa e cassou o despacho de Mendonça dado no âmbito do TSE. A decisão foi proferida em caráter liminar, em resposta a um recurso apresentado pela defesa do humorista.

Entenda o caso e a decisão de Mendonça

O post em questão, de autoria de Antônio Tabet, não cita o nome de Flávio Bolsonaro. O conteúdo dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação foi alvo de representação eleitoral da campanha do candidato do PL, que alegou ofensa e desinformação.

Mendonça sustentou que o post tinha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Para ele, o texto ultrapassava o campo da opinião política e veiculava um fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Com base nisso, determinou a remoção imediata do conteúdo e a abstenção de novas publicações semelhantes.

A decisão de Mendonça gerou repercussão entre juristas e nas redes sociais, com questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão no período eleitoral. A defesa de Tabet recorreu ao STF, argumentando que a medida configurava censura prévia e violava direitos fundamentais.

Dino aponta violação de liberdades

Flávio Dino, ao analisar o pedido, considerou que a remoção do post era desproporcional. Para o ministro, é “impossível” enxergar na postagem de Tebet “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa, já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar”.

Dino destacou que a crítica política, ainda que ácida, é protegida pela Constituição, e que a remoção de conteúdo só se justifica em casos excepcionais, com clara demonstração de ilicitude. Ele também observou que a publicação não citava nominalmente o candidato, o que enfraquecia a tese de ofensa direta.

Com a decisão, as publicações sobre o tema voltam a ser permitidas nas redes sociais, e a ordem de remoção anterior perde efeito. A decisão de Dino ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.

Repercussão e próximos passos

A decisão de Dino reacende o debate sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos publicados por artistas e humoristas durante o período eleitoral. Especialistas ouvidos pela reportagem afirmaram que o caso pode chegar ao plenário do STF ou do TSE para definição de critérios mais claros.

A campanha de Flávio Bolsonaro ainda não se manifestou oficialmente sobre a nova decisão. A defesa de Antônio Tabet comemorou a liberação, afirmando que a liberdade de expressão foi restabelecida. O TSE informou que cumprirá a decisão do STF e que os autos seguirão tramitando normalmente.

O caso segue em análise, e novas decisões podem ser proferidas a qualquer momento. A fonte não detalhou se haverá pedido de reconsideração por parte da campanha do candidato.

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