O juiz Júnior da Luz Miranda, da comarca de Jales (SP), tornou-se alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após condenar um casal por abandono intelectual devido à prática de ensino domiciliar. A defesa da família aponta supostas irregularidades cometidas pelo magistrado, incluindo comentários em rede social e violência institucional de gênero. O juiz nega as acusações.

Supostas irregularidades em rede social

Segundo a denúncia enviada ao CNJ, o juiz violou regras profissionais ao comentar sobre o caso no perfil da advogada da família no Instagram. Na ocasião, o magistrado teria escrito “há controvérsias” em um vídeo em que a profissional explicava a versão dos réus.

A defesa afirma que o reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou. O documento cita ainda violência institucional de gênero.

Mensagens privadas e audiências negadas

A representação também afirma que o magistrado enviou mensagens privadas para a advogada, tentando justificar a sentença fora dos autos. A defesa alega que o tom da conversa continha gracejos inadequados sobre a condenação e sobre o futuro dos recursos.

Além disso, a advogada teve pedidos de participação virtual em audiências negados pelo juízo, mesmo comprovando gravidez avançada e, posteriormente, a condição de mãe lactante, enquanto testemunhas foram ouvidas online.

Defesa pede punição ao magistrado

A defesa pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz no CNJ. Entre as punições solicitadas na representação estão a remoção do magistrado ou a aplicação de aposentadoria compulsória.

Juiz nega acusações

O juiz Júnior da Luz Miranda negou as acusações e disse não ter feito nada ilegal. O magistrado alegou em entrevista à Gazeta do Povo: “Não fiz nada que fosse considerado ilegal e não me lembro de ter feito postagem em rede social da advogada.”

O magistrado ressaltou que estuda divulgar a íntegra da sentença, sem identificar os envolvidos, para mostrar a fundamentação completa do caso. Ele explicou que não é obrigado a seguir o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público nessa ação.

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