Os advogados da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações em defesa da constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso neste mês. A norma, alvo de ações de partidos de esquerda e da Advocacia-Geral da União (AGU), estabelece regras para redução de penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a aplicação da lei até decisão do plenário.
Quatro formas de redução de pena
Pela Lei da Dosimetria, as penas podem ser reduzidas de quatro maneiras:
- Pena única: em vez de somar as penas dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito (concurso material), aplica-se uma única punição agravada (concurso formal).
- Progressão com 1/6: condenados por crimes com grave ameaça e violência poderão progredir do regime fechado para o semiaberto com 1/6 da pena, e não com 25% como exige a regra geral.
- Redução para crimes de multidão: manifestantes que não tiveram liderança ou financiamento nos atos terão pena atenuada.
- Remição em prisão domiciliar: condenados em casa poderão reduzir a pena com leitura, estudo ou trabalho – benefício normalmente restrito ao ambiente penitenciário.
Argumentos do Senado e da Câmara
Em seu parecer, o Senado afirmou que “a Constituição, ao consagrar o Estado Democrático de Direito como fundamento da República, não impõe ao legislador o dever de estabelecer regime penal necessariamente mais severo para os crimes que o ameaçam”. Os advogados da Casa acrescentaram: “O equívoco central dos requerentes é presumir que esse dever de proteção constitucional da democracia exige necessariamente penas mais altas, execução mais rígida e menor espaço de individualização. Isso não é constitucionalismo democrático, mas punitivismo puro e simples”. O Senado lembrou ainda que, na Assembleia Constituinte, houve emenda para retirar desse rol os crimes contra a ordem constitucional.
Defesa da remição e pacificação
O Senado também defendeu a remição da pena por estudo ou trabalho nas prisões domiciliares. “Estender a remição ao regime domiciliar reforça o incentivo ao comportamento ressocializador precisamente quando o condenado está mais integrado ao convívio social, promovendo, ainda, a redução do encarceramento e a racionalização do sistema penitenciário”, afirmaram. Destacou ainda o caráter pacificador da nova lei: “Democracias constitucionais frequentemente recalibram punições, flexibilizam respostas penais e adotam soluções de pacificação política.”
Asfav reforça a defesa
A Asfav reforçou a ideia de que não há vulnerabilização da democracia nem impunidade para atentados contra o regime. A associação, que representa familiares dos condenados, alinhou-se aos argumentos do Legislativo, sustentando que a lei não afasta a responsabilização, apenas ajusta a dosimetria a parâmetros já previstos no ordenamento jurídico.
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